Direito Constitucional Dirly Pdf 11
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Sumário:Constitucionalismo -- Direito constitucional -- Teoria da constituição -- Teoria da norma constitucional -- Interpretação constitucional -- Poder constituinte -- Controle de constitucionalidade -- Histórico das constituições brasileiras -- Dos princípios fundamentais -- Teoria geral dos direitos fundamentais -- Dos direitos e garantias fundamentais -- Dos direitos individuais e coletivos -- Dos direitos sociais -- Do direito à nacionalidade -- Dos direitos políticos -- Das ações constitucionais -- Da organização do Estado -- Da organização dos poderes -- Da defesa do Estado e das instituições democráticas -- Da tributação e do orçamento -- Da ordem econômica e financeira -- Da ordem social
BUONOMO, Vicenzo. La Santa Sede e i Concordati Nella Prospettiva Dell`Integrazione Europeia. In O direito concordatário: natureza e finalidades/coord. De Saturino Gomes de Gonçalves Proença. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2008. [p.21-45].
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Objetivo: Este artigo analisa o problema da judicialização da política e das relações sociais no Brasil, bem como o denominado ativismo judicial, expressões utilizadas na maioria das vezes de modo negativo e crítico pelo senso comum, porém, no presente trabalho, serão tratadas como fenômenos que merecem estudo adequado. O chamado neoconstitucionalismo é tratado como forma de compreensão e interpretação da Constituição. Na medida em que o ativismo judicial e a judicialização da política refletem a constitucionalização do direito e seu modo de aplicação, aproximam-se do risco do arbítrio, do abuso de poder, bem como pode ser meio adequado de diálogo institucional.
Resultados: O constitucionalismo nas democracias, no Estado de Direito, parte da força normativa e da supremacia da Constituição, depositando no Poder Judiciário a sua guarda e promessa de aplicação, o que anima a população a procurar a Justiça em busca de solução para seus problemas e litígios e, ao mesmo tempo, também leva ao Judiciário a discussão dos principais temas políticos, sociais e econômicos.
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